Sessão Formal
de Abertura
Estiveram presentes o Dr. João Almeida,
enquanto Secretário-Geral do CDS/PP, e João Condeixa, enquanto coordenador do
Projecto Constituição.
Esta sessão, para além de uma abertura formal
das Jornadas, representou o primeiro momento de reflexão sobre a Constituição
da República Portuguesa, tendo o Dr. João Almeida apresentado algumas das suas
interrogações quanto à pertinência e actualidade de algumas disposições
constitucionais. Desta intervenção retiramos três notas fundamentais: (i)
inadmissibilidade da existência de limites materiais de revisão; (ii)
inadequação dos preceitos que impõem a obrigatoriedade da existência de sistema
público de educação, saúde e segurança social; e (iii) existência de uma
constituição ideologicamente comprometida limitando uma verdadeira liberdade de
escolha de projectos políticos.
1.º Painel - O que é a Constituição: Antecedentes. A Constituinte.
Os Princípios Fundamentais
Este painel esteve a cargo do Professor Doutor
Tiago Duarte e do Professor Doutor Miguel Nogueira de Brito. O primeiro
apresentou a CRP como um "milagre", uma vez que, apesar de todas as
circunstâncias que rodearam a sua elaboração, surgiu como uma Constituição de
compromisso e até hoje mostrou não ser um empecilho ao desenvolvimento do país
nem comprometer as escolhas dos cidadãos. Deste modo, considera o Professor
Tiago Duarte que não há uma verdadeira "questão constitucional em Portugal". Defendeu
também este docente que, em termos do que é fundamental numa constituição -
organização do poder político -, a CRP tem cumprido exemplarmente o seu papel,
adaptando-se as todas as realidades políticas dos últimos 30 anos.
O Professor Miguel Nogueira de Brito centrou a
sua intervenção na questão da revisão constitucional defendendo que, se por um
lado os limites materiais de revisão apenas garantem a integralidade e unidade
da Constituição de 76, os chamados limites temporais de revisão têm-se revelado
como um dos seus maiores problemas, sendo que as revisões de 1997 em diante têm
sido inúteis. Defendeu ainda este professor que se a CRP em matéria de defesa
dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos e de organização do poder
político é exemplar, no que toca a vários aspectos da constituição económica
deveria ser revista no sentido de lhe retirar algum cunho ideológico e temporal
que ainda subsiste.
2.º Painel - A Constituição e a Economia
Este painel contou com a presença de Pedro
Moutinho, na qualidade de gestor, e de Beatriz Soares Carneiro, como advogada.
Esta última começou a sua intervenção por explicar as circunstâncias históricas,
políticas e sociais em que surgiu a Constituição de 76 e por definir o que se
entende por "constituição económica", apresentando várias das disposições
constitucionais com influência na economia. Defendeu ainda que numa lógica mais
adequada ao século XXI e às modernas correntes do direito, que entendem o
serviço público não como aquele que é prestado pelo Estado, mas antes como o
serviço destinado à comunidade que se rege por padrões de universalidade,
igualdade, livre acesso e se enquadra na função prestadora do Estado, a
constituição económica deveria abandonar a noção de exclusividade do Estado na
prestação de serviços como a educação, saúde ou segurança social a assumir o
principio da subsidiariedade. Pedro Moutinho fez uma visita guiada à Parte II da
CRP, referente à «Organização económica» do Estado, e mostrou, através do
comentário aos seus 27 artigos, o quanto esta Parte II está desadequada,
ultrapassada e totalmente desactualizada face ao mundo da globalização, das
economias de mercado e da integração económica e monetária. Deu também inúmeros
exemplos reais, da vida das empresas, através dos quais podemos verificar que a
intervenção do Estado é genericamente má, despropositada e na maioria dos casos
leva a consequências pouco benéficas para a vida das empresas e da economia.
Defendeu, neste sentido, uma redução drástica do número de artigos relacionados
com a organização económica e pôs o acento tónico na liberdade de iniciativa e
no funcionamento do mercado, com especial atenção, porém, ao sector da
regulação.
3.º Painel Os Direitos Fundamentais na Constituição
O Mestre Jorge Pereira da Silva foi o responsável
por este painel dedicado aos direitos fundamentais, fazendo uma claríssima
exposição sobre a evolução histórica dos direitos fundamentais desde a
Revolução Francesa (onde "nasceram" os chamados direitos de liberdade, ou de
1.ª geração) até aos dias de hoje (época dos direitos verdes, culturais e
tecnológicos, ou de 4.ª geração) e demonstrando como todas as gerações de
direitos convivem em perfeito diálogo na CRP. Apresentou, de igual modo, os
Direitos Fundamentais, como uma das áreas nucleares de qualquer constituição,
defendendo que a CRP faz uma síntese perfeita dos vários tipos de direitos,
liberdade e garantias. Distinguiu, por último, os Direitos Liberdade e
Garantias, consagrados como deveres de omissão por parte do Estado, dos
Direitos Económicos, Sociais e Culturais que impõem ao Estado uma acção no
sentido de os concretizar ou promover, admitindo, nesta matéria, a
possibilidade de alguns acertos pontuais.
4.º Painel A Constituição e o papel do Estado na Sociedade
O Professor Doutor Raul Rosado Fernandes
apresentou a sua visão sobre aquele que tem sido o papel do Estado na sociedade
e concluiu que um dos grandes problemas de Portugal é a inexistência de Estado
no que é fundamental e a sua omnipresença no acessório. Lembrou que uma das
causas do atraso português, apontadas por vários autores, é o permanente
desrespeito pela propriedade e pela iniciativa privadas e a existência de
inúmeros monopólios de Estado. Fez toda uma intervenção centrada na lógica da
diminuição do peso do Estado na vida dos cidadãos, sobretudo a nível da
economia e da política fiscal.
5.º Painel Outras Constituições: O paradigma da Constituição
Americana. Constituições na Europa e Europa Constitucional
Este painel foi conduzido pelo Dr. Paulo
Portas, presidente do CDS/PP, que iniciou a sua intervenção por considerar que
a CRP é um factor de bloqueio social, económico e cultural, profundamente
datada e ideologicamente condenada. Defendeu que as constituições devem ser
ideologicamente descomprometidas, de modo a abrigar os vários projectos
políticos que possam surgir na sociedade, e que, no essencial, devem limitar-se
a definir as regras da organização do poder político e garantir os direitos e
deveres dos cidadãos. Fez depois uma visita guiada às constituições dos países
da "nova Europa", mostrando como em nenhuma delas se encontram as marcas
ideológicas do passado que encontramos na CRP, razão pela qual estes países são
constitucionalmente muito mais competitivos que Portugal. Concluiu dizendo que,
embora a CRP de 2008 seja consideravelmente melhor que aquela que foi aprovada
em 76, não é, nem será nunca, a constituição ideologicamente neutra e
politicamente consensual que permita abrigar um liberal ou um conservador e um
socialista sobre o mesmo "chapéu-de-chuva" constitucional.
Encerramento:
Uma experiência na Constituinte
O Senhor General Galvão de Melo, não apenas
nos deu o prazer da sua presença e intervenção ao longo dos 2 dias de trabalho
das Jornadas, como foi a ele que coube o seu encerramento, com uma nota sobre o
ambiente que se vivia na Assembleia Constituinte e sobre a sua apreciação da
realidade constitucional dos últimos 30 anos. Desta forma, fizemos, com o
Senhor General, uma visita histórica ao período que antecedeu o 25 de Abril de
74 e aos meses que se seguiram, tempos de convulsões políticas e sociais, até
se fazer eleger a Assembleia Constituinte. O Senhor General defendeu o seu voto
contra a Constituição, o único dos 250 deputados constituintes a chumbar o
projecto, por a considerar uma Constituição ideologicamente comprometida e
marcadamente agarrada ao passado já à época em que foi aprovada.
Impresso em www.juventudepopular.org